Embora pareça ou soe de forma estranha, é bem verdade que não se necessita da anuência ou da boa vontade de ambos para que o divórcio seja decretado.
O divórcio unilateral permite que um faça o divórcio sem o consentimento do outro, isso tudo dentro da lei, pois, desde que a Emenda Constitucional n. 66 foi promulgada, o divórcio passou a ser considerado um direito potestativo.
E o que isso quer dizer?
Quer dizer que esse direito pode ser reconhecido com a declaração de vontade de apenas uma das partes, ou seja, mesmo que outra parte não queira assinar a papelada do divórcio ou mesmo naqueles casos que a pessoa desaparece no mundo, ainda sim o divórcio será decretado e averbado na certidão de casamento, passando seu status para o de divorciado.
Para que isso aconteça de forma rápida, é preciso que o pedido de decretação do divórcio seja feito na forma de tutela de urgência ou de evidência (a ser analisado conforme o caso) para o Juízo aprecie antes de qualquer coisa outra providência no processo.
Assim, procure sempre um advogado de confiança para não ter erro na hora de se divorciar.
Até a próxima.
Eduardo Fernandes Serafim |
Advogado e Sócio da Fernandes Serafim Advocacia.
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